CAÇA AO COELHO COM FURÃO
CAÇA AO COELHO
COM FURÃO
Junto ao velhinho depósito de água que vinha canalizada das minas de Perafita, e abastecia a cidade de Penafiel, naquele monte cheio de mimosas, no dia de S. Bartolomeu eram vendidos furões e cães de caça, embora muitos deles me parecessem mais vira latas.
Embora a caça ao coelho com furão fosse proibida, o certo e sabido é que eram transacionáveis ás escancaras nesse dia 24 de Agosto em que o diabo anda à solta e vai mijar nas amoras as quais não se devem comer a partir dessa data, em que se realiza em Penafiel, a Feira de S. Bartolomeu.
No dia seguinte, muitos dos cães que não foram transacionados, vagueavam pela cidade, tendo os homens camarários com uma rede cercarem-nos nas ruas, apanharem-nos e lavarem-nos para o canil.
Embora as leis sejam para todos cumprirem, nada melhor do que oferecer prémios monetários para a mesma ter uma certa eficácia.
Assim, a Comissão Venatória Regional do Norte, com o fim de estimular a fiscalização do Regulamento da Caça, Decreto n.º 23.461, resolveu conceder vários pecuniários, para independentemente das percentagens que por Lei lhes cabem nas multas, recompensar os autuantes das transgressões da caça, em toda a área da sua jurisdição:
N.º 1 Prémio de 100$00
a) Por cada indivíduo autuado por caçar no defeso.
b) Por cada indivíduo autuado por fazer uso ou andar munido de armadilhas.
c) Por cada autuação por infração do art.º 33º (aplicável a todo aquele que possuir, der guarida, transportar ou andar munido de furão).
d) Por cada autuação por infração do art.º 33º (aplicável a todo aquele que possuir, der guarida, transportar ou andar munido de furão sem licença).
N.º 2 Prémios de 150$00
a) Por cada indivíduo autuado nas condições das alíneas A B C e D, do N.º 1, que sejam reincidentes.
b) Por cada indivíduo autuado por dar guarida ou transportar perdizes ou perdigões vivos.
N.º 3 Prémios de 30$00
a) Por cada autuação pela infração do N.º3 do art.º 80º (os que transportem, expeçam ou exponham à venda qualquer espécie indígena em tempo de defeso).
b) Por cada autuação pela infração do art.º 20 (aplicável aos pastores que se façam acompanhar de mais de um cão por cada rebanho ou 50 cabeças de gado).
Nº 4
Têm direito a receber estes prémios, a Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, os Guardas das Comissões Venatórias Concelhias, etc., de uma maneira geral todas as entidades a que se refere o art.º 56º , do Regulamento da Caça, excepto os membros das Comissões Venatórias Concelhias, Sócios das Agremiações de Caçadores e membros das Câmaras Municipais.
Nº 5
É condição para que o autuante tenha direito ao prémio, que o transgressor pague a respectiva multa ou seja condenado em juízo com transito em julgado.
N.º 6
A autoridade de quem o autuante dependa directamente, deverá participar a esta Comissão as transgressões que estejam compreendidas no disposto dos números anteriores, com indicação do nome, idade e morada do transgressor, identidade do autuante ou autuantes, data da transgressão, artido ou artigos transgredidos, bem como a importância da multa paga e data do seu pagamento.
N.º 7
A participação a que se refere o número anterior deverá ser acompanhada por idêntica declaração, ou informação à margem da participação inicial, da respectiva Comissão Venatória Concelhia, ou quando da sua falta da Câmara Municipal, autenticada com o respectivo selo branco. Logo que esta participação seja recebida, será a importância do prémio imediatamente remetida.
N.º 8
Quando a autuação seja feita por uma patrulha, será a importância do prémio dividida igualmente pelas praças que a constituem.
Sendo esta, uma maneira de melhorar o seu rendimento no final do mês, como foi o caso de estes dois activos agentes de fiscalização os senhores José Coelho e Eduardo Soares, no ano de 1957, por caçarem no Concelho de Penafiel com furão autuaram os senhores:
Francisco Vieira - Rio de Moinhos
Urbano Máximo de Sousa - Rio de Moinhos
Manuel Soares Júnior - Rio de Moinhos
Manuel Moreira - Rio de Moinhos
Gaspar Ferreira da Rocha - Calçada
José Carlos Pinto - Perozelo
José Augusto Lopes - Perozelo
Tito Ribeiro da Silva - Vila Cova
Domingos Lopes da Rocha – Cabeça Santa
Manuel Rodrigues Coelho
António Moreira de Melo
Luís Alves Nogueira - Capela
José Alves Vieira de Melo – Capela
Fernando Oliveira Pinto – Canelas
António Augusto Barroso Alves – Entre-os-Rios
José Maria Lopes – Figueira
Manuel da Silva de Sousa – Rio Mau
Augusto de Sousa Leite - Concelho de Lousada
Faustino Leite Mendonça - Concelho de Lousada
António Ferreira Magalhães - Concelho de Lousada
José Ferreira - Concelho de Lousada
António Moreira - Concelho de Lousada
Francisco Barbosa Cunha Moura - Concelho de Lousada
António de Sousa Leite - Concelho de Lousada
Nesse tempo, nos nossos montes vivia grande número de coelhos e perdizes, e para dar caça a estes caçadores de furão, era preciso uma maior e assídua fiscalização.
Todos sabemos que somos um povo desenrascado, nem que para isso se arrisque fintar a lei, pois como diz o ditado popular, “Quem não tem cão, caça com furão”, e por tal motivo, muitos caçadores, apelavam para que as multas fossem acompanhadas de alguns meses de cadeia.
Hoje a caça é aos votos, e para tal percorrem as ruas de todas as cidades e vilas, com a confraria de acólitos a acompanhar. Distribuem sorrisos, beijinhos e abraços e tiram fotos com desconhecidos, com a finalidade de caçar votos.
Cada um a querer ser mais furão que os outros, já que a maioria desta gente não faz o que disse que ia fazer, ou melhor dizendo, não cumpre o que promete.
Ontem como hoje, a culpa é sempre do outro, mas neste caso é do candidato a Presidente da República, que jura a pés juntos ser independente, mas não passa de um furão infiltrado por algum partido.
Fernando Oliveira – Furriel de Junho




