HORÁRIOS DE TRABALHO
HORÁRIOS
DE TRABALHO
Na
missa pascal deste ano de 2019 da era cristã, celebrada pelo bispo
D. Manuel Linda, na Sé do Porto, o mesmo criticou o actual sistema
laboral, defendendo o fim do trabalho ao domingo, censurando a
abertura dos supermercados e dos centros comerciais nesse dia.
No
dia de Camões desse mesmo ano, o meu amigo Fernando Beça Moreira
posta no facebook a frase:
“Se
as superfícies comerciais estiverem abertas hoje, o comércio
tradicional também tem esse direito...”
Se o primeiro apela ao fim do
trabalho ao domingo, o segundo exige o mesmo tratamento para o
pequeno comércio dado ás grandes superfícies neste dia feriado.
Vou recuar até ao ano de 1934,
quando em Portugal estava no auge o Estado Novo.
Nesse ano, mais precisamente no
dia 22 de Novembro de 1934, o Presidente da Câmara de Penafiel,
Carlos Augusto de Arrochela Lobo, implementa o seguinte “Regulamento
do Descanso Semanal e Horário de Trabalho”, para a cidade de
Penafiel.
Artigo 1.º
No concelho de Penafiel, todos
os estabelecimentos comerciais e industriais deverão encerrar-se
durante um dia completo em cada semana.
1a - Exceptuam-se desta
disposição, além dos estabelecimentos industriais de laboração
continua, dos serviços urbanos de transportes em comum e daqueles
que hajam recebido autorização expressa do I. N. T. P., as
farmácias. hospitais, casa de saúde, balneários, hotéis,
restaurantes, hospedarias, casas de pasto, cafés. pastelarias,
leitarias, tabernas, estabelecimentos de venda de peixe fresco, aves,
hortaliças, frutas e flores, tabacarias, agências de funerais, e
agências de navegação.
I.N.T.P.
- sigla
do Instituto
Nacional do Trabalho e Previdência
(INTP)
foi um instituto público de Portugal, existente entre 1933 e 1974,
que tinha como missão a de assegurar a execução das leis de
protecção ao trabalho e a das demais leis de carácter social.
O INTP foi criado pelo
governo de Salazar, através do Decreto n.º 23 053 de 23 de Setembro
de 1933.
1b - Nas localidades em que
houver mais que uma farmácia, só poderá conservar-se aberta no dia
do descanso semanal aquela a quem competir, de harmonia com uma
escala de abertura aprovada pela autoridade administrativa.
Artigo 2.º
Para os devidos efeitos deste
Regulamento, consideram-se estabelecimentos comerciais ou industriais
todos os escritórios, lojas, armazéns, oficinas, fábricas, obras,
serviços urbanos de transportes em comum e mais locais onde se
pratiquem actos de natureza comercial ou industrial.
Artigo 3º
O dia destinado ao
descanso semanal é o domingo, sendo permitida a distribuição
ambulante de pão até às 12 horas.
3a - Nas localidades em que se
realizem feiras ou romarias aos domingos, o descanso será à
segunda-feira.
3b - Quando a feira anual de S.
Martinho, que se realiza na cidade de Penafiel nos meses de Abril e
Novembro coincida com o dia destinado ao descanso semanal, este
passará para o dia imediato, considerando-se para este efeito os
dias 10, 11, 12 e 20, e bem assim o domingo denominado “Domingo de
Prendas”.
3c - Os talhos estarão abertos
aos domingos até ás 12 horas e conservar-se-hão encerrados ás
sextas-feiras.
3d - O descanso semanal para as
vendedeiras ambulantes de pão, será à segunda-feira.
Artigo 4.º
A abertura dos estabelecimentos
de venda ao público será: nos meses de Abril a Setembro, ás 7
horas; nos meses de Outubro a Março, ás 8 horas: o encerramento
será às 20 hora.
Artigo 5º
As barbearias e
mercearias encerrarão aos sábados ás 23 horas.
Artigo 6º
Os restaurantes, hotéis, casas
de pasto e tabernas, abrirão ás 7 horas e encerrar-se-hão ás 24
horas.
Artigo 7º
Os talhos estarão abertos das 6
horas, bem como as padarias.
7a - A distribuição ambulante
de pão condicionar-se-á ao horário de que trata este artigo.
Artigo 8º
Nos dias de feira, a venda de
pão nos lugares públicos, efectuar-se-á das 9 ás 18 horas.
Artigo 9º
Este Regulamento começará a
vigorar oito dias após a sua publicação.
Era assim que se regia o horário
de trabalho em tempos que já lá vão.
Depois apareceu a “Primavera
Marcelista” e com ela a “Semana Inglesa” em 1968. Foi uma grande
conquista civilizacional já que o comércio e a indústria
encerravam as suas portas aos sábados pelas 13 horas, sendo as
mesmas abertas na segunda feira seguinte. Esta medida. começou a vigorar em Penafiel em 1969, com os trabalhadores a compensarem esse tempo, nos restantes dias da semana.
Com a entrada em cena da dita
“democracia”, em que, "O povo é quem mais ordena", nada fazia prever ao ponto que se chegou, em que
nem domingos, nem feriados, são respeitados. E se pensam que o
problema se resume ás grandes superfícies comerciais,
desenganem-se.
Ainda hoje, 10 de Junho de 2019,
os varredores limpavam as ruas de Penafiel.
- - Será que o maioral também trabalhou?
- - Claro que não!
E se uns vão bem e outros mal
como canta o nosso amigo Fausto, afinal de contas, o que é preciso é
continuarmos a “dar vivas à Cristina”, e a eleger sempre, a
mesma “tropa-fandanga”.
Fernando Oliveira – Furriel de
Junho
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