CONCERTAÇÃO SOCIAL LOCAL
CONCERTAÇÃO
SOCIAL LOCAL
NO
ANO DE 1939
Muito
se tem falado e escrito sobre o dia de S. Martinho ser o feriado
concelhio de Penafiel.
Devido
à grande feira anual de S. Martinho que se realiza na cidade de
Penafiel de 10 a 20 de Novembro, todos os estabelecimentos abrem as
suas portas, ficando assim os trabalhadores dos mesmos
impossibilitados de terem direito ao descanso neste dia de feriado.
Mas
só a partir de 9 de Outubro de 1969, é que foi instituído o dia 11
de Novembro como feriado Municipal do Concelho de Penafiel.
Embora
anteriormente a esta data não fosse feriado o dia de S. Martinho,
havia geralmente entre os dias 10 e 20 de Novembro dois domingos que
os trabalhadores teriam que ser compensados.
Por
causa disso nada mais natural, que a Secção de Penafiel do
Sindicato dos Empregados do Comércio, se sentasse à mesa das
negociações com a Associação Comercial e Industrial de Penafiel,
para acertarem as devidas compensações aos empregados do comércio
local que trabalhassem nesses dias de domingo.
O
que eu vou relatar sobre as ditas negociações, passou-se no ano de
1939, pelo que, apenas estavam em causa as compensações
respeitantes aos domingos dos dias 12 e 19 de Novembro, em que os
empregados tinham que trabalhar, já que o dia 11 ainda não era
considerado feriado.
COMUNICADO
O
Sindicato Nacional dos Empregados no Comércio do Distrito do Porto
(Secção de Penafiel), leva ao conhecimento de todos os
excelentíssimos Associados que, por acordo entre a Associação
Comercial e Industrial de Penafiel, e este Sindicato Nacional, com a
superior autorização do Instituto Nacional do Trabalho, foi
resolvido que nos próximos dias 25 de Dezembro do ano corrente (Dia
de Natal), e 1 de Janeiro do próximo ano (Dia de Ano Novo), seja
rigorosamente observado o encerramento de todos os estabelecimentos
comerciais e industriais desta cidade de Penafiel, em compensação
dos dias 12 e 19 do mês em decurso, dias em que se encontram abertos
por motivos da feira anual de S. Martinho.
Mais
se faz saber que a referida alteração foi proposta pela Direcção
deste Sindicato e tem como objectivo o desejo de não lesar os
interesses dos excelentíssimos comerciantes, com o encerramento dos
estabelecimentos em dias inconvenientes.
Quero
lembrar que em 1939, já o Dia de Natal e Ano Novo faziam parte da
lista dos feriados nacionais.
Não
sei se houve negociação ou imposição, mas de certeza que foi tudo
acertado... “A Bem do Patrão”.
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