17 fevereiro 2015

O LAMPIANISTA BERNARDINO JOSÉ DE MELO E SOUSA



O LAMPIANISTA
BERNARDINO JOSÉ DE MELO E SOUSA


Hoje vou falar de uma profissão que já existiu em tempos idos.
O lampianista era o encarregado de acender, apagar e limpar os lampiões da iluminação pública.

Devido a um caso de corrupção passado nesta cidade em 1859, que em relação à corrupção que por aí graça, não passou de um conto de crianças como diz o nosso primeiro.
 


O crime foi cometido pelo lampionista encarregado de abastecer os lampiões da iluminação pública da cidade com azeite.

O roubo (burocrático) de azeite, era cometido na papelada, com lançamentos de quantidades conforme o fiel da conveniência do lampianista.

Ninguém soube ao certo, quanto tempo durou, incólume, este desvio do fio de azeite dos candeeiros da iluminação pública para as algibeiras do falsário.

Sabemos só que foi despedido e descontado o prejuízo nos vencimentos atrasados.

Talvez até devido ao atraso do pagamento dos vencimentos é que este nosso amigo lançou mão desta engenharia contabilística, para matar a fome aos seus.


Por tal facto, foi substituído por Bernardino José de Melo e Sousa, tendo ficado a seu encargo os 44 lampiões que em 1859 iluminavam a cidade.

Segundo a ordem indicada pela Câmara, o Bernardino começava a acender o primeiro lampião (casas do Pinheiro, no fundo da Rua do Carmo), logo após o toque das Trindades e o último (Quelho da Casa da Roda, em Cimo de Vila, alto do Sameiro), meia hora depois.


O regulamento determinava que as torcidas de algodão deveriam ter o mínimo de 80 fios, e que deveriam estar acesas até à uma hora da madrugada, salvo se fosse S. Martinho em que, entre 9 e 24 de Novembro, se conservariam acesas até aos primeiros alvores da aurora.

O candeeiro das traseiras da prisão situada no (rés-do-chão da Câmara), tinha que ficar toda a noite acesa, limitando a busca da apetecida liberdade.


Ao Bernardino, que destas como outras disposições camarárias não foi culpado, coube-lhe ainda espicaçar uma vez por noite a chama dos lampiões, municiá-los de óleo de purgueira ou azeite doce (e não de peixe) de boa qualidade e em quantidade suficiente para que deles brotasse uma rica chama.

Tinha também que limpar uma vez ao dia os vidros dos lampiões e proceder a uma limpeza geral todos os meses. Competia-lhe ainda zelar pelos vidros, pois a Câmara só pagaria aqueles que fossem partidos por condições climatéricas, ou por motivos de força maior, quando devidamente justificados. 


Agora tomem nota: todo o cidadão tinha o direito e o dever, independentemente do respectivo funcionário camarário a quem competia tal missão de inspecionar e zelar pela limpeza e conservação dos lampiões, podendo apresentar queixa pela incúria do Bernardino, disposição esta que o obrigava a trazer nas palminhas das mãos todos os seus conterrâneos.

Para o efeito de multas, somente a Câmara tinha competência para ajuizar da falta, caindo na alçada punitiva os lampiões sujos, apagados (120 réis), amortecidos (60 reis), com vidros partidos, etc.


A Câmara pagava uma quota mensal ao Bernardino, descontando no acto do pagamento as multas verificadas e sem reclamação possível.

Como se vê, a vida de lampianista a partir deste abuso de confiança, não era tarefa fácil. 

Se a chaga da corrupção sempre existiu no nosso país, a rapidez com que estas coisas eram tratadas e resolvidas no antigamente, nada têm a ver com os dias que correm, apesar de haver muita mais tecnologia.