A CAIXA ESCOLAR
A
CAIXA ESCOLAR
Da
ESCOLA CONDE FERREIRA
EM
PENAFIEL
Quando começa um ano
escolar, lá ouvimos as notícias do costume. Para os governantes foi uma
categoria este arranque, para os governados as lamurias também do costume,
falta isto e aquilo.
Mas com tanto
desemprego, com o subsídio (aqueles que o têm), a esfumar-se pelos dedos, pode
começar alguma vez bem o dia para estas pessoas.
Claro que não.
Depois de muitos anos a
usar e a deitar fora os livros escolares, parece que alguém de bom senso iniciou
essa troca de livros criando uns bancos de recolha e troca.
No meu tempo de
estudante, os livros passavam de geração em geração até se desfazerem com o
tempo. Assim os livros transitavam de irmãos para irmãos, primos, vizinhos, amigos
e conhecidos.
Nesse tempo do Estado
Novo, também ele de miséria, foi criada a nível nacional a “Caixa Escolar”,
para socorrer os mais necessitados. Não era preciso avaliar a necessidade
através de qualquer documento das finanças ou de outra qualquer repartição, já
que o professor conhecia o meio social de cada aluno.
Para a história da
minha escola primária, que este ano deixa de entrar em funções, aqui ficam os
Estatutos da Caixa Escolar da Escola Conde Ferreira em Penafiel.
ESTATUTOS
Art.º1 – É criada na
Escola Primária Elementar do Conde de Ferreira, da cidade de Penafiel, uma
instituição denominada “CAIXA ESCOLAR”, que terá a sua sede na mesma escola.
Art.º2 – A Caixa
Escolar tem por fim:
1.º - Fornecer aos
alunos da Escola, que sejam pobres, os livros e utensílios escolares de que
careçam para seu uso na Escola, como papel, lápis, borrachas, penas, petrechos
de trabalhos manuais, de modelação, desenho, etc..
2.º - Custear excursões
e passeios de estudo.
3.º - fornecer bibes e
sandálias para os alunos pobres usarem durante os exercícios escolares.
4.º - Organizar a
biblioteca recreativa dos alunos.
Art.º3 – A “Caixa
Escolar, irá provendo às despesas do Art.º antecedente e a todas as demais
quando lhe for possível.
Art.º4 – Tudo o que for
adquirido pela “Caixa Escolar”, será pertença da Escola.
Art.º5 – A “Caixa
Escolar” será administrada pelo professor director da Escola, que será o seu
presidente honorário, tendo adjuntos três alunos, eleitos pelos seus
condiscípulos de entre os doze, mais classificados das duas últimas classes da
mesma escola, desempenhando os cargos de presidente, tesoureiro e secretário,
formando assim a direcção.
* único – A eleição de
que trata este art.º realizar-se-á anualmente desde 1 a 15 de Outubro, em dia
indicado pelo presidente honorário e sob a sua presidência.
Art.º6 – A direcção da
“Caixa Escolar”, patenteará aos senhores Directores Escolares, nas suas visitas
à Escola, toda a escrituração da mesma “Caixa” e bem assim todo o seu activo e
passivo, para que eles possam registar, em livro especial, a sua opinião sobre
o andamento e regularidade da “Associação”.
SÓCIOS
Art.º7 – A “Caixa
Escolar” terá três categorias de sócios:
1.
º - Sócios activos, que serão todos os
alunos da escola, que se inscreverem depois de autorizados por seus pais ou
encarregados de educação;
2.
º - Sócios Protectores, que serão os
antigos alunos e outras pessoas amigas da escola, que se inscreverem com pelo
menos a mesma cota dos sócios activos;
3.
º - Sócios Benfeitores, que serão os
indivíduos ou entidades que contribuam por uma só vez ou assiduamente, com uma
quantia igual ou superior a 20$00 (vinte escudos).
*único - Os nomes dos
sócios benfeitores e Protectores devem manter-se afixados, em quadro, na
Escola.
Art.º8 – A quota mensal
mínima dos Sócios Activos, será de $20 (vinte centavos).
*único – Os alunos que,
no louvável intuito de serem úteis à Escola e aos seus condiscípulos, quiserem
inscrever-se com uma quota superior à estipulada ou fornecer coisas precisas na
Escola, podem fazê-lo desde que sejam autorizados por seus pais ou encarregados
de educação.
Art.º9 – O pagamento
das quotas será feito adiantadamente, até ao dia 10 do mês a que diga respeito
ou pelo tempo que o sócio pretender.
Art.º10 – O aluno, que
por maldade, prejudique a “Caixa Escolar”, terá que sujeitar-se à multa e
castigo votados pela Direcção.
ASSEMBLEIA
GERAL
Art.º11 – Convocados
pelo professor director reunirão todos os anos em Outubro os sócios e as
famílias, a fim de se eleger a direcção da “Caixa Escolar”, presidindo quem na
ocasião for escolhido.
Art.º12 – É da
competência da Assembleia Geral, louvar ou censurar a Direcção e propor
qualquer alteração na sua organização.
Art.º13 – Das
deliberações da Assembleia Geral se lavrará a competente acta, que será
assinada pela Mesa respectiva.
RECEITA
E DESPESA
Art.º14 – A receita da
“Caixa Escolar”, é constituída:
a)
– Pelas quotas ordinárias dos sócios
activos e protectores.
b)
– Pelas ofertas dos sócios benfeitores.
c)
– Pelo produto das multas por falta de
matrícula ou frequência.
d)
– Por quaisquer subsídios oferecidos
pelo estado ou pelos seus Corpos Administrativos.
e)
– Pelo rendimento liquido de quaisquer
festas promovidas pela Escola com esse fim.
f)
– Por quaisquer outros rendimentos não
previstos.
Art.º15 – A cobrança
das quotas será feita pelos alunos da direcção.
Art.º16 – A
escrituração da “Caixa Escolar” será feita em livros próprios, pelos alunos da
direcção orientados pelo professor, para o que haverá, pelo menos, os seguintes
livros: um para actas; outro para a inscrição de sócios e suas quotizações;
outro para a escrituração da receita e despesa e outro para registo da vistoria
dos senhores directores escolares.
Art.º17 – As compras e
mais despesas da “Caixa Escolar” serão registadas pela direcção, nos termos
destes estatutos e segundo a verba disponível.
Art.º18 – Os fundos da
“Caixa Escolar” ficam sob a guarda e responsabilidade do professor director que
os depositará onde melhor convier.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.º19 – Ne escola
deve haver um armário para a arrecadação de tudo o que pertença à “Caixa
Escolar”.
Art.º20 – A “Caixa
Escolar” funciona durante 10 meses em cada ano desde 1 de Outubro a 31 de
Julho.
Art.º21 – No fim de
cada ano lectivo, até 31 de Agosto, o professor director enviará ao senhor
director escolar do distrito do Porto, um resumido relatório em que indique:
1 – O número de sócios
activos, Protectores e Benfeitores, e receitas provenientes de cada uma destas
categorias de sócios;
2 – O número de alunos
que receberam auxílio da “Caixa Escolar” e quantia dispendida;
3 – A origem de
qualquer receita ou despesa e o seu montante;
4 – O saldo para o ano
seguinte
Art.22 – Durante o mês
de Outubro estarão, na Escola, à disposição dos pais, dos sócios activos, dos
sócios protectores e benfeitores, os livros de que constas a escrituração da
“Caixa Escolar”, a fim de que possam, por eles, serem verificadas as contas e
de poderem tomar conhecimento das prosperidades da mesma e dos benefícios
prestados por ela.
TRANSITÓRIO
No corrente ano a
eleição a que se refere o art.º 5º realizar-se-á dentro dos primeiros 15 dias
após a aprovação dos presentes estatutos.
Penafiel, 5 de Novembro
de 1936
Pelos professores da
Escola do Conde de Ferreira
O
Professor Director
Adriano
Pais Neto
Estes estatutos
organizados e submetidos à aprovação do Ex.mo Director do Distrito Escolar, já
depois da reunião dos Professores do Concelho, em 22-10-1936.
Todos os professores
que queiram adoptar os presentes estatutos, sem lhe introduzirem alterações, a
não ser a modificação do nome da escola a que se destinam, podem requisitar,
querendo, o n.º de exemplares que desejam, a fim de serem tirados juntamente
com os da Escola Conde Ferreira.
Todos os professores
devem submeter à aprovação do Director do Distrito os estatutos que venham a
adoptar nas suas escolas.
A turma do Sr.
Professor Ferreira, onde eu andava, teve que se deslocar para fazer o exame da
4.ª classe, à Escola António Maria dos Santos, agora entregue aos Rotarys de
Penafiel.
Nesse dia, manhã cedo,
tive que passar pela Escola Conde Ferreira e levar numa caixa de cartão, com
lápis afiados e uma borracha para distribuir a cada um de nós, para fazermos a
prova de desenho, e no final recolher os mesmos para entregar na Caixa Escolar
da Escola Conde Ferreira.
É que nestas coisas,
não havia o emprestadado.
1 Comments:
Apresento as minhas felicitações pelo trabalho apresentado, sobre a "CAIXA ESCOLAR".
Convivi com o Professor Director citado Adriano Pais Neto.
Eu era seu sobrinho-neto e ainda me ensinou as primeiras letras e singrei em Lisboa, onde vivo.
Um grande abraço de parabéns!
Adriano José Moreira Neto
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