18 setembro 2013

A CAIXA ESCOLAR



A CAIXA ESCOLAR
Da ESCOLA CONDE FERREIRA
EM PENAFIEL



Quando começa um ano escolar, lá ouvimos as notícias do costume. Para os governantes foi uma categoria este arranque, para os governados as lamurias também do costume, falta isto e aquilo.

Mas com tanto desemprego, com o subsídio (aqueles que o têm), a esfumar-se pelos dedos, pode começar alguma vez bem o dia para estas pessoas. 

Claro que não.

Depois de muitos anos a usar e a deitar fora os livros escolares, parece que alguém de bom senso iniciou essa troca de livros criando uns bancos de recolha e troca.



No meu tempo de estudante, os livros passavam de geração em geração até se desfazerem com o tempo. Assim os livros transitavam de irmãos para irmãos, primos, vizinhos, amigos e conhecidos. 

Nesse tempo do Estado Novo, também ele de miséria, foi criada a nível nacional a “Caixa Escolar”, para socorrer os mais necessitados. Não era preciso avaliar a necessidade através de qualquer documento das finanças ou de outra qualquer repartição, já que o professor conhecia o meio social de cada aluno.

Para a história da minha escola primária, que este ano deixa de entrar em funções, aqui ficam os Estatutos da Caixa Escolar da Escola Conde Ferreira em Penafiel.



ESTATUTOS
Art.º1 – É criada na Escola Primária Elementar do Conde de Ferreira, da cidade de Penafiel, uma instituição denominada “CAIXA ESCOLAR”, que terá a sua sede na mesma escola.

Art.º2 – A Caixa Escolar tem por fim:
1.º - Fornecer aos alunos da Escola, que sejam pobres, os livros e utensílios escolares de que careçam para seu uso na Escola, como papel, lápis, borrachas, penas, petrechos de trabalhos manuais, de modelação, desenho, etc..

2.º - Custear excursões e passeios de estudo.

3.º - fornecer bibes e sandálias para os alunos pobres usarem durante os exercícios escolares.

4.º - Organizar a biblioteca recreativa dos alunos.

Art.º3 – A “Caixa Escolar, irá provendo às despesas do Art.º antecedente e a todas as demais quando lhe for possível.

Art.º4 – Tudo o que for adquirido pela “Caixa Escolar”, será pertença da Escola.

Art.º5 – A “Caixa Escolar” será administrada pelo professor director da Escola, que será o seu presidente honorário, tendo adjuntos três alunos, eleitos pelos seus condiscípulos de entre os doze, mais classificados das duas últimas classes da mesma escola, desempenhando os cargos de presidente, tesoureiro e secretário, formando assim a direcção.
* único – A eleição de que trata este art.º realizar-se-á anualmente desde 1 a 15 de Outubro, em dia indicado pelo presidente honorário e sob a sua presidência.

Art.º6 – A direcção da “Caixa Escolar”, patenteará aos senhores Directores Escolares, nas suas visitas à Escola, toda a escrituração da mesma “Caixa” e bem assim todo o seu activo e passivo, para que eles possam registar, em livro especial, a sua opinião sobre o andamento e regularidade da “Associação”.




SÓCIOS

Art.º7 – A “Caixa Escolar” terá três categorias de sócios:
1.   º - Sócios activos, que serão todos os alunos da escola, que se inscreverem depois de autorizados por seus pais ou encarregados de educação;
2.   º - Sócios Protectores, que serão os antigos alunos e outras pessoas amigas da escola, que se inscreverem com pelo menos a mesma cota dos sócios activos;
3.   º - Sócios Benfeitores, que serão os indivíduos ou entidades que contribuam por uma só vez ou assiduamente, com uma quantia igual ou superior a 20$00 (vinte escudos).
*único - Os nomes dos sócios benfeitores e Protectores devem manter-se afixados, em quadro, na Escola.

Art.º8 – A quota mensal mínima dos Sócios Activos, será de $20 (vinte centavos).
*único – Os alunos que, no louvável intuito de serem úteis à Escola e aos seus condiscípulos, quiserem inscrever-se com uma quota superior à estipulada ou fornecer coisas precisas na Escola, podem fazê-lo desde que sejam autorizados por seus pais ou encarregados de educação.

Art.º9 – O pagamento das quotas será feito adiantadamente, até ao dia 10 do mês a que diga respeito ou pelo tempo que o sócio pretender.

Art.º10 – O aluno, que por maldade, prejudique a “Caixa Escolar”, terá que sujeitar-se à multa e castigo votados pela Direcção.

ASSEMBLEIA GERAL

Art.º11 – Convocados pelo professor director reunirão todos os anos em Outubro os sócios e as famílias, a fim de se eleger a direcção da “Caixa Escolar”, presidindo quem na ocasião for escolhido.

Art.º12 – É da competência da Assembleia Geral, louvar ou censurar a Direcção e propor qualquer alteração na sua organização.

Art.º13 – Das deliberações da Assembleia Geral se lavrará a competente acta, que será assinada pela Mesa respectiva.

RECEITA E DESPESA

Art.º14 – A receita da “Caixa Escolar”, é constituída:
a)   – Pelas quotas ordinárias dos sócios activos e protectores.
b)  – Pelas ofertas dos sócios benfeitores.
c)   – Pelo produto das multas por falta de matrícula ou frequência.
d)  – Por quaisquer subsídios oferecidos pelo estado ou pelos seus Corpos Administrativos.
e)   – Pelo rendimento liquido de quaisquer festas promovidas pela Escola com esse fim.
f)    – Por quaisquer outros rendimentos não previstos.

Art.º15 – A cobrança das quotas será feita pelos alunos da direcção.

Art.º16 – A escrituração da “Caixa Escolar” será feita em livros próprios, pelos alunos da direcção orientados pelo professor, para o que haverá, pelo menos, os seguintes livros: um para actas; outro para a inscrição de sócios e suas quotizações; outro para a escrituração da receita e despesa e outro para registo da vistoria dos senhores directores escolares.

Art.º17 – As compras e mais despesas da “Caixa Escolar” serão registadas pela direcção, nos termos destes estatutos e segundo a verba disponível.

Art.º18 – Os fundos da “Caixa Escolar” ficam sob a guarda e responsabilidade do professor director que os depositará onde melhor convier.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.º19 – Ne escola deve haver um armário para a arrecadação de tudo o que pertença à “Caixa Escolar”.

Art.º20 – A “Caixa Escolar” funciona durante 10 meses em cada ano desde 1 de Outubro a 31 de Julho. 

Art.º21 – No fim de cada ano lectivo, até 31 de Agosto, o professor director enviará ao senhor director escolar do distrito do Porto, um resumido relatório em que indique:
1 – O número de sócios activos, Protectores e Benfeitores, e receitas provenientes de cada uma destas categorias de sócios;
2 – O número de alunos que receberam auxílio da “Caixa Escolar” e quantia dispendida;
3 – A origem de qualquer receita ou despesa e o seu montante;
4 – O saldo para o ano seguinte

Art.22 – Durante o mês de Outubro estarão, na Escola, à disposição dos pais, dos sócios activos, dos sócios protectores e benfeitores, os livros de que constas a escrituração da “Caixa Escolar”, a fim de que possam, por eles, serem verificadas as contas e de poderem tomar conhecimento das prosperidades da mesma e dos benefícios prestados por ela.

TRANSITÓRIO

No corrente ano a eleição a que se refere o art.º 5º realizar-se-á dentro dos primeiros 15 dias após a aprovação dos presentes estatutos.
Penafiel, 5 de Novembro de 1936
Pelos professores da Escola do Conde de Ferreira
O Professor Director
Adriano Pais Neto

Estes estatutos organizados e submetidos à aprovação do Ex.mo Director do Distrito Escolar, já depois da reunião dos Professores do Concelho, em 22-10-1936.

Todos os professores que queiram adoptar os presentes estatutos, sem lhe introduzirem alterações, a não ser a modificação do nome da escola a que se destinam, podem requisitar, querendo, o n.º de exemplares que desejam, a fim de serem tirados juntamente com os da Escola Conde Ferreira.

Todos os professores devem submeter à aprovação do Director do Distrito os estatutos que venham a adoptar nas suas escolas.



A turma do Sr. Professor Ferreira, onde eu andava, teve que se deslocar para fazer o exame da 4.ª classe, à Escola António Maria dos Santos, agora entregue aos Rotarys de Penafiel.

Nesse dia, manhã cedo, tive que passar pela Escola Conde Ferreira e levar numa caixa de cartão, com lápis afiados e uma borracha para distribuir a cada um de nós, para fazermos a prova de desenho, e no final recolher os mesmos para entregar na Caixa Escolar da Escola Conde Ferreira. 

É que nestas coisas, não havia o emprestadado.

1 Comments:

Blogger Adriano Neto said...

Apresento as minhas felicitações pelo trabalho apresentado, sobre a "CAIXA ESCOLAR".
Convivi com o Professor Director citado Adriano Pais Neto.
Eu era seu sobrinho-neto e ainda me ensinou as primeiras letras e singrei em Lisboa, onde vivo.
Um grande abraço de parabéns!
Adriano José Moreira Neto

10:05 da tarde  

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