26 novembro 2011

FERIADO MUNICIPAL DE PENAFIEL

DIA DE S. MARTINHO

11 DE NOVEMBRO

Muito se tem falado e escrito, sobre o feriado municipal do Concelho de Penafiel

O decreto Nº. 49295, de 9 de Outubro de 1969, instituiu o dia 11 de Novembro o feriado municipal do Concelho de Penafiel.


Decreto n.º 49295

Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

Quinta-feira 9 de Outubro de 1969

237/69 SÉRIE I ( páginas 1369 a 1370 )


Decreto n.º 49295
Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as câmaras municipais respectivas a considerar feriado municipal os seguintes dias:

Alandroal - Segunda-feira de Pascoela (Festas da Virgem Senhora da Boa Nova).
Alcobaça - 20 de Agosto (Festas de S. Bernardo).
Alijó - 11 de Novembro (Festas de S. Martinho).
Arganil - 7 de Setembro (Feira do Monte Alto).
Cantanhede - 25 de Julho (Festas de Santiago).
Castelo Branco - Terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Mércules).

Carrazeda de Ansiães - 4.º sábado de Agosto (Festas de Santa Águeda).
Fundão - 15 de Setembro (Festas de Santa Luzia).
Gondomar - Segunda-feira seguinte ao 1.º domingo de Outubro (Festas de Nossa Senhora do Rosário).

Machico - 9 de Outubro (Festividades do Senhor dos Milagres).
Mangualde - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora do Castelo).
Marco de Canaveses - 18 de Julho (Festas de Santa Marinha).
Marvão - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Estrela).
Mesão Frio - 30 de Novembro (Feira de Santo André).
Mirandela - Sábado anterior ao 1.º domingo de Agosto (Festas de Nossa Senhora do Amparo).

Mogadouro - 15 de Outubro (Feira dos Gorazes).
Moita - Terça-feira seguinte ao 2.º domingo de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Boa Viagem).

Mondim de Basto - 25 de Julho (Festas de Sant'Iago).
Montemor-o-Novo - 8 de Março (Festas de S. João de Deus).
Nazaré - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Nazaré).
Odemira - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Piedade).
Ourique - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora da Cola).
Penafiel - 11 de Novembro (Festas de S. Martinho).
Peniche - Segunda-feira seguinte ao 1.º domingo de Agosto (Festas de Nossa Senhora da Boa Viagem).

Pombal - 11 de Novembro (Festas de S. Martinho).
Portel - 19 de Agosto (Feira Franca de S. Luís).
Póvoa de Lanhoso - 19 de Março (Festas e Feira Franca de S. José).
Ribeira de Pena - 6 de Agosto (Festas de S. Salvador).
Sabrosa - 8 de Setembro (Festas de Nossa Senhora do Rosário).
Santa Cruz - 15 de Janeiro (Festas de Santo Amaro).
Sátão - 20 de Agosto (Feira de S. Bernardo).
S. João da Pesqueira - 1 de Setembro (Feira Anual e Festas de Nossa Senhora dos Remédios).

S. Roque do Pico - 16 de Agosto (Festas de S. Roque).
S. Vicente - 22 de Janeiro (Festas de S. Vicente).
Serpa - Terça-feira seguinte ao domingo de Páscoa (Festas de Nossa Senhora de Guadalupe).

Sesimbra - 4 de Maio (Festividades do Senhor Jesus das Chagas).
Setúbal - 25 de Julho (Abertura da Feira de Sant'Iago).
Soure - 21 de Setembro (Festas de S. Mateus).
Tarouca - 29 de Setembro (Festas de S. Miguel).
Tomar - 20 de Outubro (Festas de Santa Iria).
Valongo - 17 de Agosto (Festas de S. Mamede).
Viseu - 21 de Setembro (Feira de S. Mateus).


Art. 2.º Nos anos em que por qualquer circunstância deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 29 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Desde a sua criação, que esta data escolhida para o dia feriado não foi pacífica, já que o comércio da cidade não vai desperdiçar este dia de vendas fora do normal para contrabalançar as suas despesas anuais.

Assim, o comércio não encerra os seus estabelecimentos, já que adviriam daí grandes prejuízos.

Nesse ano de 1969, o feriado foi no dia 11 de Novembro, só para as entidades oficiais e escolas, estando o comércio aberto nesse dia e encerrado no dia 13.

Mas mal acabou o S. Martinho de 1969, o Sr. Presidente da Câmara Coronel Cipriano Alfredo Fontes, reuniu com o Grémio do Comércio, Sindicato Nacional dos Empregados do Comércio e Delegado do Instituto Nacional de Trabalho e Previdência, e de acordo com estas entidades, a compensação do feriado municipal recentemente criado para o dia do padroeiro S. Martinho ou seja em 11 de Novembro, no que diz respeito ao comércio e à indústria, será no dia 1 de Dezembro.

Como se pode verificar, o feriado municipal para o comércio e indústria passou para outro feriado já existente, que é o 1º de Dezembro (dia da Restauração da Independência de Portugal), ou seja, o comércio e a indústria perderam direito ao dia da folga compensatória do feriado municipal.

Hoje, creio que está fora de tempo, o debate sobre o feriado municipal de Penafiel, já que esta classe se habituou a trabalhar até aos domingos nesta dita “democracia”, pois que no tempo da “outra senhora” tinha direito à semana-inglesa.

Geralmente os feriados municipais, estão ligados ao santo padroeiro da terra, pelo que a mudança para o dia 3 de Março (dia de aniversário da cidade), não seria muito bem aceite, já que estas comemorações bolorentas, nada dizem ao povo.

Mesmo se tal viesse a acontecer, nos tempos que correm, punha as minhas dúvidas se o comércio fecharia as suas portas.