O LAMPIANISTA BERNARDINO JOSÉ DE MELO E SOUSA
O
LAMPIANISTA
BERNARDINO
JOSÉ DE MELO E SOUSA
Hoje vou falar de uma
profissão que já existiu em tempos idos.
O lampianista era o encarregado de
acender, apagar e limpar os lampiões da iluminação pública.
Devido a um caso de corrupção passado nesta cidade em 1859, que em relação à corrupção que por aí graça, não passou de um conto de crianças como diz o nosso primeiro.
O crime foi cometido
pelo lampionista encarregado de abastecer os lampiões da iluminação pública da
cidade com azeite.
O roubo (burocrático)
de azeite, era cometido na papelada, com lançamentos de quantidades conforme o
fiel da conveniência do lampianista.
Ninguém soube ao certo,
quanto tempo durou, incólume, este desvio do fio de azeite dos candeeiros da
iluminação pública para as algibeiras do falsário.
Sabemos só que foi
despedido e descontado o prejuízo nos vencimentos atrasados.
Talvez até devido ao
atraso do pagamento dos vencimentos é que este nosso amigo lançou mão desta
engenharia contabilística, para matar a fome aos seus.
Por tal facto, foi
substituído por Bernardino José de Melo e Sousa, tendo ficado a seu encargo os
44 lampiões que em 1859 iluminavam a cidade.
Segundo a ordem
indicada pela Câmara, o Bernardino começava a acender o primeiro lampião (casas
do Pinheiro, no fundo da Rua do Carmo), logo após o toque das Trindades e o
último (Quelho da Casa da Roda, em Cimo de Vila, alto do Sameiro), meia hora
depois.
O regulamento
determinava que as torcidas de algodão deveriam ter o mínimo de 80 fios, e que
deveriam estar acesas até à uma hora da madrugada, salvo se fosse S. Martinho
em que, entre 9 e 24 de Novembro, se conservariam acesas até aos primeiros
alvores da aurora.
O candeeiro das
traseiras da prisão situada no (rés-do-chão da Câmara), tinha que ficar toda a
noite acesa, limitando a busca da apetecida liberdade.
Ao Bernardino, que
destas como outras disposições camarárias não foi culpado, coube-lhe ainda
espicaçar uma vez por noite a chama dos lampiões, municiá-los de óleo de
purgueira ou azeite doce (e não de peixe) de boa qualidade e em quantidade
suficiente para que deles brotasse uma rica chama.
Tinha também que limpar
uma vez ao dia os vidros dos lampiões e proceder a uma limpeza geral todos os
meses. Competia-lhe ainda zelar pelos vidros, pois a Câmara só pagaria aqueles
que fossem partidos por condições climatéricas, ou por motivos de força maior,
quando devidamente justificados.
Agora tomem nota: todo
o cidadão tinha o direito e o dever, independentemente do respectivo
funcionário camarário a quem competia tal missão de inspecionar e zelar pela
limpeza e conservação dos lampiões, podendo apresentar queixa pela incúria do
Bernardino, disposição esta que o obrigava a trazer nas palminhas das mãos
todos os seus conterrâneos.
Para o efeito de
multas, somente a Câmara tinha competência para ajuizar da falta, caindo na
alçada punitiva os lampiões sujos, apagados (120 réis), amortecidos (60 reis),
com vidros partidos, etc.
A Câmara pagava uma
quota mensal ao Bernardino, descontando no acto do pagamento as multas
verificadas e sem reclamação possível.
Como se vê, a vida de
lampianista a partir deste abuso de confiança, não era tarefa fácil.
Se a chaga da corrupção
sempre existiu no nosso país, a rapidez com que estas coisas eram tratadas e
resolvidas no antigamente, nada têm a ver com os dias que correm, apesar de
haver muita mais tecnologia.
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